COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo
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Luiz Pedro
Altemar
6 participantes
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COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo
Galera,
Deem um lida se não entender, ou não concordar, larga do Hobby, é um favor que você a nós aeromodelistas e a você mesmo. Vai brincar de barbie!!
Estas regras são para a nossa própria segurança inclusive.
De acordo com as regras da COBRA:
DAS NORMAS DE SEGURANÇA
Art. 47 - A operação de aeromodelos deverá ser realizada em obediência às regras estabelecidas neste regulamento e às normas emanadas da COBRA não colidentes com este regulamento.
Art. 48 - Ninguém poderá operar um aeromodelo de maneira a oferecer riscos à outras pessoas, a si próprio ou à propriedades de terceiros.
(b) Ninguém poderá operar um aeromodelo em desacordo com as normas de segurança do aeródromo ou aeromodelódromo que esteja utilizando.
(c) Em demonstrações aéreas, uma linha demarcatória deverá ser estabelecida, entre os espectadores e a área de vôo, sendo somente permitido o acesso a essa área às pessoas essenciais às operações de vôo.
(d) São proibidos os vôos, em qualquer ocasião, sobre os espectadores.
(e) São proibidos os vôos nas proximidades de aeronaves.
Art. 49 - Exceto quando autorizado pela autoridade aeronáutica, a operação de aeromodelos não deverá ser conduzida sobre:
(1) Aeronaves;
(2) Embarcações;
(3) Veículos;
(4) Depósitos de Inflamáveis.
Art. 50 - Deve ser evitada a operação de aeromodelos motorizados nas proximidades de áreas ou instalações urbanas sensíveis ao ruído, como hospitais, templos religiosos, escolas e asilos.
Art. 51 - O sobrevôo de áreas onde existam animais de qualquer espécie, como jardins zoológicos, hipódromos, granjas e reservas de animais, deve ser evitado.
Art. 52 - As operações de aeromodelos que necessitem de coordenação prévia, tais como demonstrações aéreas, serão objeto de autorização especial. As solicitações deverão ser encaminhadas ao SERAC de jurisdição da área onde se realizarão os vôos. Os pedidos para realização dos vôos deverão ser encaminhados pelos interessados ao SERAC, contendo os dados relativos à operação (local, “croquis”, horário, alturas, equipamentos envolvidos, etc...).
Art. 53 - Ninguém pode operar um aeromodelo dentro da área de tráfego dos aeródromos controlados, exceto naqueles aeródromos onde existir um acordo operacional para tais operações.
Art. 54 - Os acordos operacionais referidos no parágrafo artigo anterior devem ser propostos pelos interessados ao SERAC da área, cabendo ao SERAC avaliar os termos das propostas e conduzir o processo de aprovação, divulgando o
resultado final aos interessados.
Art. 55 - A operação de aeromodelos em aeródromos não controlados deverá ser conduzida com cautela e ciência de que deverá ser, imediatamente, interrompida quando vier a colocar em risco a segurança de pessoas, aeronaves ou bens de terceiros.
Art. 56 - A critério do SERAC da área, se o número de movimentos de aeromodelos puser em risco os movimentos normais do aeródromo, poderão ser estabelecidos horários especiais para as operações de aeromodelismo, e expedido NOTAM informando esse procedimento.
Art. 57 - As operações de aeromodelismo podem ser conduzidas a partir de áreas em terra ou água, denominadas aeromodelódromos, não necessariamente homologadas ou registradas como aeródromos, ou em áreas pertencentes a aeródromos registrados, desde que:
(1) O proprietário ou responsável pela área autorize para essa utilização;
(2) A localização da área permita operação segura dentro das provisões deste regulamento;
Art. 58 - Para obtenção da autorização prevista no artigo anterior, os interessados devem encaminhar requerimento ao SERAC da área, acompanhado da seguinte documentação:
(1) Autorização para uso da área assinada pelo proprietário ou responsável pela mesma;
(2) Mapa, com a área de pouso e decolagem demarcada, com as zonas habitadas bem definidas, circuitos de tráfego e os limites da área restrita a ser criada caso as condições de tráfego assim o recomendem;
(3) Um perfil dos setores de aproximação e decolagem e as rampas mais críticas para operação dos equipamentos, tangenciando os obstáculos, se houver;
(4) Descrição das normas de segurança adotadas para proteção à vida e a bens de terceiros na área de tráfego e de vôo;
(5) Nome do responsável pelo controle das atividades a serem desenvolvidas no aeromodelódromo;
Art. 59 - As operações de aeromodelismo podem ser conduzidas a partir de áreas em terra ou água, não denominadas aeromodelódromos, desde que seja conduzida com cautela e ciência de que deverá ser, imediatamente, interrompida quando vier a colocar em risco a segurança de pessoas, aeronaves ou bens de terceiros.
Art. 60 - Nenhuma pessoa pode operar aeromodelos em áreas restritas ou proibidas, a menos que essa pessoa esteja devidamente autorizada pelo órgão que utiliza e/ou controla a área;
Art. 61 – Não é permitida a prática do aeromodelismo perto de aeródromos a menos que devidamente autorizada pelo Controle de Tráfego Aéreo.
Art. 62 - A operação de aeromodelos é feita por conta e risco próprios do operador, sendo de sua responsabilidade essa operação.
Deem um lida se não entender, ou não concordar, larga do Hobby, é um favor que você a nós aeromodelistas e a você mesmo. Vai brincar de barbie!!
Estas regras são para a nossa própria segurança inclusive.
De acordo com as regras da COBRA:
DAS NORMAS DE SEGURANÇA
Art. 47 - A operação de aeromodelos deverá ser realizada em obediência às regras estabelecidas neste regulamento e às normas emanadas da COBRA não colidentes com este regulamento.
Art. 48 - Ninguém poderá operar um aeromodelo de maneira a oferecer riscos à outras pessoas, a si próprio ou à propriedades de terceiros.
(b) Ninguém poderá operar um aeromodelo em desacordo com as normas de segurança do aeródromo ou aeromodelódromo que esteja utilizando.
(c) Em demonstrações aéreas, uma linha demarcatória deverá ser estabelecida, entre os espectadores e a área de vôo, sendo somente permitido o acesso a essa área às pessoas essenciais às operações de vôo.
(d) São proibidos os vôos, em qualquer ocasião, sobre os espectadores.
(e) São proibidos os vôos nas proximidades de aeronaves.
Art. 49 - Exceto quando autorizado pela autoridade aeronáutica, a operação de aeromodelos não deverá ser conduzida sobre:
(1) Aeronaves;
(2) Embarcações;
(3) Veículos;
(4) Depósitos de Inflamáveis.
Art. 50 - Deve ser evitada a operação de aeromodelos motorizados nas proximidades de áreas ou instalações urbanas sensíveis ao ruído, como hospitais, templos religiosos, escolas e asilos.
Art. 51 - O sobrevôo de áreas onde existam animais de qualquer espécie, como jardins zoológicos, hipódromos, granjas e reservas de animais, deve ser evitado.
Art. 52 - As operações de aeromodelos que necessitem de coordenação prévia, tais como demonstrações aéreas, serão objeto de autorização especial. As solicitações deverão ser encaminhadas ao SERAC de jurisdição da área onde se realizarão os vôos. Os pedidos para realização dos vôos deverão ser encaminhados pelos interessados ao SERAC, contendo os dados relativos à operação (local, “croquis”, horário, alturas, equipamentos envolvidos, etc...).
Art. 53 - Ninguém pode operar um aeromodelo dentro da área de tráfego dos aeródromos controlados, exceto naqueles aeródromos onde existir um acordo operacional para tais operações.
Art. 54 - Os acordos operacionais referidos no parágrafo artigo anterior devem ser propostos pelos interessados ao SERAC da área, cabendo ao SERAC avaliar os termos das propostas e conduzir o processo de aprovação, divulgando o
resultado final aos interessados.
Art. 55 - A operação de aeromodelos em aeródromos não controlados deverá ser conduzida com cautela e ciência de que deverá ser, imediatamente, interrompida quando vier a colocar em risco a segurança de pessoas, aeronaves ou bens de terceiros.
Art. 56 - A critério do SERAC da área, se o número de movimentos de aeromodelos puser em risco os movimentos normais do aeródromo, poderão ser estabelecidos horários especiais para as operações de aeromodelismo, e expedido NOTAM informando esse procedimento.
Art. 57 - As operações de aeromodelismo podem ser conduzidas a partir de áreas em terra ou água, denominadas aeromodelódromos, não necessariamente homologadas ou registradas como aeródromos, ou em áreas pertencentes a aeródromos registrados, desde que:
(1) O proprietário ou responsável pela área autorize para essa utilização;
(2) A localização da área permita operação segura dentro das provisões deste regulamento;
Art. 58 - Para obtenção da autorização prevista no artigo anterior, os interessados devem encaminhar requerimento ao SERAC da área, acompanhado da seguinte documentação:
(1) Autorização para uso da área assinada pelo proprietário ou responsável pela mesma;
(2) Mapa, com a área de pouso e decolagem demarcada, com as zonas habitadas bem definidas, circuitos de tráfego e os limites da área restrita a ser criada caso as condições de tráfego assim o recomendem;
(3) Um perfil dos setores de aproximação e decolagem e as rampas mais críticas para operação dos equipamentos, tangenciando os obstáculos, se houver;
(4) Descrição das normas de segurança adotadas para proteção à vida e a bens de terceiros na área de tráfego e de vôo;
(5) Nome do responsável pelo controle das atividades a serem desenvolvidas no aeromodelódromo;
Art. 59 - As operações de aeromodelismo podem ser conduzidas a partir de áreas em terra ou água, não denominadas aeromodelódromos, desde que seja conduzida com cautela e ciência de que deverá ser, imediatamente, interrompida quando vier a colocar em risco a segurança de pessoas, aeronaves ou bens de terceiros.
Art. 60 - Nenhuma pessoa pode operar aeromodelos em áreas restritas ou proibidas, a menos que essa pessoa esteja devidamente autorizada pelo órgão que utiliza e/ou controla a área;
Art. 61 – Não é permitida a prática do aeromodelismo perto de aeródromos a menos que devidamente autorizada pelo Controle de Tráfego Aéreo.
Art. 62 - A operação de aeromodelos é feita por conta e risco próprios do operador, sendo de sua responsabilidade essa operação.
Última edição por Altemar em Qui Jul 07, 2011 11:45 am, editado 1 vez(es)
Re: COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo
Altemar, muito opurtuno este post.
Acho que esta bem óbvio que independente ou não do espaço ser homologado as regras são as mesmas, pois na hora que houver um incidente as autoridades vão procurar a literatura que rege a pratica do aeromodelismo,então pra quem não conhece esta ai.
AEROMODELISMO NÃO É BRINQUEDO.
Acho que esta bem óbvio que independente ou não do espaço ser homologado as regras são as mesmas, pois na hora que houver um incidente as autoridades vão procurar a literatura que rege a pratica do aeromodelismo,então pra quem não conhece esta ai.
AEROMODELISMO NÃO É BRINQUEDO.
Luiz Pedro- Mensagens : 276
Data de inscrição : 28/04/2011
Idade : 61
Localização : São Paulo
Re: COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo
Parei de voar ??????????????, isso não funciona nas palmas ......................, lá todo mundo voa pra qualquer lado kakakakakakakaka independente de estar voando 1 avião ou 10 kakakakakakaka
Fui .............
Fui .............
Ratão- Mensagens : 607
Data de inscrição : 28/04/2011
Re: COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo
Pelo post Temar....
Bruno Kurt- Mensagens : 788
Data de inscrição : 28/04/2011
Idade : 40
Localização : São Paulo
Re: COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo
E o que dizer dos balões charuto preto???
Ali é rota de pouso de Guarulhos....e um balão daqueles na turbina derruba o avião.
Esperar o que de quem não pensa......
Ali é rota de pouso de Guarulhos....e um balão daqueles na turbina derruba o avião.
Esperar o que de quem não pensa......
Convidad- Convidado
Re: COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo
Vale lembrar que regras de segurança são válidas em todo espaço que utizamos para prática do aeromodelismo.
Os Aeromodelistas precisam se adaptar às regras e não o contrário, como as vezes queremos fazer.
Os Aeromodelistas precisam se adaptar às regras e não o contrário, como as vezes queremos fazer.
Barranco- Mensagens : 150
Data de inscrição : 01/05/2011
Idade : 65
Localização : São Paulo
Re: COBRA - Confederação Brasileira de Aeromodelismo
cade a turma ?
Cmte. Salgado- Mensagens : 3
Data de inscrição : 18/03/2013
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